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Estatuto Social do FIL/IDF

CAPÍTULO IDENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art.1 O COMITÊ BRASILEIRO FIL/IDF, a seguir denominado “COMITÊ”, é uma associação civil, sem fins lucrativos, apolítico e com prazo de duração por tempo indeterminado, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Art.2 A sua sede jurídica está localizada na cidade de Brasília/Distrito Federal, ficando estabelecido o foro naquela cidade.

Art.3 O COMITÊ terá as seguintes finalidades:
a) Assegurar a adesão do Brasil à Federação Internacional do Leite (FIL/IDF);
b) Promover a articulação necessária para que o Brasil participe da FIL/IDF, o que será feito por meio da formação de Sub-COMITÊS Brasileiros, que coordenarão a participação de toda a cadeia do leite com vista à efetiva contribuição brasileira nos trabalhos da FIL/IDF, especialmente no processo de elaboração das normas técnicas-científicas da FIL/IDF;
c) Coordenar a aplicação dos resultados obtidos pelos Sub-COMITÊs da FIL-IDF, com o objetivo de desenvolver o setor lácteo nacional, incluindo a produção, o processamento, a transformação, a distribuição, o mercado e o consumo do leite e de seus derivados, bem como os processos e protocolos para sua qualidade, integridade e segurança;
d) Representar a FIL/IDF perante o governo brasileiro, as autoridades competentes e outros órgãos e instituições nacionais ou internacionais oficialmente reconhecidos e que tenham, de alguma forma, vínculo com a cadeia de lácteos.

CAPÍTULO IIDA QUALIDADE DOS ASSOCIADOS, DEMISSÃO E EXCLUSÃOSEÇÃO IDA QUALIDADE DE ASSOCIADO

Art.4 Poderão fazer parte do COMITÊ como membros associados as seguintes pessoas jurídicas e/ou entidades representativas:
a) Entidades básicas de produção, qualificadas como indústria de laticínios, organizadas em empresas privadas ou cooperativas, que atuem em âmbito nacional, além de representações de produtores de leite no âmbito nacional;
b) Órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais que regulem ou criem normas para as atividades de produção, processamento e distribuição de produtos da cadeia láctea;
c) Associações nacionais de interesse ou de defesa dos consumidores;
d) Empresas prestadoras de serviços aos setores de produção, coleta, tratamento, processamento e distribuição do leite e seus derivados;
e) Organismos técnicos, econômicos, financeiros, jurídicos, legislativos, privados ou públicos, nacionais ou internacionais, que tenham interesse no desenvolvimento da cadeia do leite no Brasil;
f) Entidades civis estabelecidas para a proteção de produtos lácteos artesanais e de denominação de origem;
g) Instituições brasileiras de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento ou Inovação, que atuem direta ou indiretamente com temas relacionados à ciência e a tecnologia do leite;
h) Empresas industriais ou comerciais, atuantes no território brasileiro, envolvidas em atividades relacionadas à produção de máquinas, equipamentos, implementos ou insumos de colheita, produção, processamento, embalagem, transporte e distribuição de leite e seus derivados;
i) Todos os agentes, públicos ou privados, que de alguma forma tenham vínculos, sejam eles econômicos ou científicos, com a cadeia do leite.

Art.5 Os associados serão divididos em quatro categorias:
a) Associado Pleno Originário, sendo aquele que possui direito a voto na Assembleia Geral, pode participar do Conselho Deliberativo e ingressou até julho de 2019;
b) Associado Pleno, sendo aquele que possui direito a voto na Assembleia Geral e pode participar do Conselho Deliberativo;
c) Associado Contribuinte, sendo aquele que possui direito a voto na Assembleia Geral, mas não pode participar do Conselho Deliberativo;
d) Associado Convidado, sendo aquele que pode participar da Assembleia Geral, mas não possui direito a voto, e não pode participar do Conselho Deliberativo.

Art.6 Os associados serão divididos nas categorias acima de acordo com a contribuição financeira que realizarem, e de acordo com a data de seu ingresso no COMITÊ, nos seguintes termos:
a) O Associado Pleno Originário é aquele que paga a Contribuição Mínima, participa anualmente na integralização da Contribuição Especial e ingressou no COMITÊ até julho de 2019;
b) O Associado Pleno é aquele que paga a Contribuição Mínima e participa anualmente na integralização da Contribuição Especial;
c) O Associado Contribuinte é aquele que paga apenas a Contribuição Mínima;
d) O Associado Convidado é aquele que não paga nenhuma das contribuições.

SEÇÃO IIDOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art.7 São direitos dos associados do COMITÊ:
a) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
b) Votar nas deliberações da Assembleia Geral, desde que em dia com suas obrigações financeiras para com o COMITÊ, observadas as categorias de associados e limitações previstas neste Estatuto;
c) Solicitar esclarecimentos e informações sobre as atividades do COMITÊ, com o compromisso de sigilo junto a terceiros;
d) Demitir-se do quadro social, desde que em dia com suas obrigações financeiras para com o COMITÊ, devendo ser oficializada a intenção através de correspondência, devidamente assinada pelos representantes legais em exercício, nos termos do Regimento Interno;
e) Convocar os órgãos deliberativos por meio de 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações perante o COMITÊ.

Art.8 São deveres dos associados do COMITÊ:
a) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações tomadas pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral;
b) Manter o COMITÊ informado da composição de seu quadro social e de suas atividades;
c) No caso de divulgação nos diversos tipos de mídia, fazer constar a expressão “COMITÊ BRASILEIRO FIL/IDF”, bem como a logomarca, e adotar as demais diretrizes referentes ao marketing institucional do COMITÊ;
d) Contribuir para o bom nome e para o crescimento do COMITÊ.
Parágrafo Primeiro – São deveres dos Associados Plenos Originários, Associados Plenos e Associados Contribuintes pagar pontualmente a Contribuição Mínima.
Parágrafo Segundo – Os Associados Convidados estão isentos de cumprir com as contribuições financeiras previstas neste Estatuto ou no Regimento Interno.

SEÇÃO IIIDA EXCLUSÃO E DEMISSÃO DE ASSOCIADO

Art.9 Em caso de algum associado infringir o Estatuto do COMITÊ ou cometer outra infração, o assunto será julgado pelo Conselho Deliberativo, nos termos do Regimento Interno, que fixará a punição ou penalidade, sem detrimento do direito de recorrer à Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro – As punições ou penalidades podem ser, de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Suspensão dos direitos;
c) Exclusão do quadro de associados.
Parágrafo Segundo – Fica assegurado o direito de defesa perante o Conselho Deliberativo e Recurso para a Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.
Parágrafo Terceiro – Da deliberação sancionatória do Conselho Deliberativo, caberá recurso à Assembleia Geral, o qual deverá ser apresentado ao Presidente do Conselho Deliberativo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento do resultado da deliberação por parte do referido Conselho.
Parágrafo Quarto – Recebido o recurso, o Presidente do Conselho Deliberativo o encaminhará à apreciação da Assembleia Geral, nos termos do Regimento Interno.

Art.10 Será excluído o Associado que:
a) De qualquer forma não cumprir os dispositivos deste Estatuto, do Regimento Interno, ou as decisões da Assembleia Geral ou do Conselho Deliberativo;
b) Cometer falta grave, lesiva aos interesses, objetivos e ao bom nome do COMITÊ;
c) Deixar de exercer a atividade em função da qual se tornou associada;
d) Deixar de pagar, pontualmente, as contribuições estabelecidas, observado o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno.
Parágrafo Único – Sendo excluído com fundamento nas alíneas acima referidas, ao associado será assegurado o direito de defesa e recurso, em processo administrativo regular, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

Art.11 Será demitido o Associado que, a seu pedido e nos termos do Regimento Interno, julgar conveniente, devendo ser oficializada a intenção por meio de correspondência, devidamente assinada pelos representantes legais em exercício.

CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO E DAS FONTES DE RECURSOS

Art.12 Os recursos financeiros do COMITÊ são constituídos por:
a) Contribuições dos associados;
b) Recursos provenientes de convênios;
c) Receitas provenientes da prestação de serviços aos associados;
d) Contribuições ocasionais;
e) Outras fontes.

Art.13 Os Associados Plenos Originários, os Associados Plenos e os Associados Contribuintes serão obrigados a pagar suas contribuições financeiras perante o COMITÊ, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

Art.14 Além de cumprir com a Contribuição Mínima, os Associados Plenos Originários e os Associados Plenos deverão integralizar o capital necessário para que o COMITÊ possa ser inserido na “Categoria 1” da Federação Internacional do Leite, ao que se denominou como Contribuição Especial:
a) No exercício de 2019, a integralização da Contribuição Especial para cada um dos Associados Plenos Originários e dos Associados Plenos será de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor total da contribuição à FIL/IDF;
b) No exercício de 2020, a integralização da Contribuição Especial para cada um dos Associados Plenos Originários e dos Associados Plenos será de, no mínimo, 8% (oito por cento) do valor total da contribuição à FIL/IDF;
c) No exercício de 2021 em diante, a integralização da Contribuição Especial para cada um dos Associados Plenos Originários e dos Associados Plenos será de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total da contribuição à FIL/IDF.

Art.15 Os Associados Plenos Originários terão, anualmente, preferência quanto à integralização da Contribuição Especial do COMITÊ, desde que estejam em dia com o pagamento da Contribuição Mínima e demais obrigações financeiras.
Parágrafo Único – Ultrapassado o direito de preferência previsto no parágrafo anterior, que se dará, nos termos do Regimento Interno, com a não manifestação do interesse de exercê-lo em até 10 (dez) dias, contados a partir da notificação para tal, o restante dos valores anuais da Contribuição Especial poderá ser liquidado por outros Associados, desde que estejam em dia com o pagamento da Contribuição Mínima e demais obrigações financeiras.

Art.16 Os Associados Plenos Originários e os Associados Plenos detêm, obrigatoriamente, 60% (sessenta por cento) dos votos da Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O montante referido no caput deste artigo será dividido entre os Associados Plenos Originários e os Associados Plenos, na proporção de sua integralização da Contribuição Especial.

Art.17 Os Associados Contribuintes detêm os restantes 40% (quarenta por cento) dos votos, a serem distribuídos na proporção de suas Contribuições Mínimas.

Art.18 O Conselho Deliberativo deliberará sobre o pagamento de contribuições extraordinárias.

Art.19 As contribuições de que trata este CAPÍTULO, juntamente com eventuais excedentes de gestão anual, investimentos em valores mobiliários e imóveis, desembolsos, legados e quaisquer devoluções de ativos feitos ao COMITÊ, constituirão o Fundo Comum do COMITÊ, que será regulamentado pelo Regimento Interno.

Art.20 O exercício fiscal do COMITÊ inicia-se em 01 de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.

DA ADMINISTRAÇÃO

Art.21 O COMITÊ será administrado pelos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Diretoria.
Parágrafo Primeiro – Os membros da Diretoria serão indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzidos para períodos sucessivos.
Parágrafo Segundo – Somente poderão ser remunerados os membros da Diretoria, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo Terceiro – No primeiro ano de sua existência, os membros da Diretoria desenvolverão suas atividades sem remuneração, para que seja instalado o COMITÊ.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art.22 A Assembleia Geral é o órgão supremo do COMITÊ, constituída pelos associados em pleno exercício de seus direitos.

Art.23 Compete privativamente à Assembleia Geral:
a) Observadas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno, destituir os administradores;
b) Julgar os Recursos decorrentes de punições ou penalidades aplicadas aos Associados pelo Conselho Deliberativo, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;
c) Alterar o Estatuto;
d) Decidir pela extinção da pessoa jurídica e pela destinação de seu patrimônio.

Art.24 A Assembleia Geral será:
a) ORDINÁRIA: reunindo-se uma vez por ano, até o mês de maio, com a finalidade específica de:
i. Apreciar a prestação de contas e o relatório das atividades do exercício anterior, emitindo parecer;
ii. Votar as deliberações do Conselho Deliberativo, quando for o caso.
b) EXTRAORDINÁRIA, sempre que:
i. Observadas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno, houver a necessidade de destituir Administradores;
ii. Houver necessidade de julgar os Recursos decorrentes de punições ou penalidades aplicadas pelo Conselho Deliberativo;
iii. Houver alteração do Estatuto Social;
iv. Houver necessidade de deliberar sobre liquidação, dissolução ou extinção do COMITÊ;
v. Houver assunto relevante, que dependa de decisão da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo Segundo – As deliberações sobre os incisos “i”, “ii” e “iv”, referentes à alínea “b” (Assembleia Geral Extraordinária) somente poderão ser tomadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos.
Parágrafo Terceiro – As deliberações para alterar o Estatuto, referente ao inciso “iii”, alínea “b” (Assembleia Geral Extraordinária) somente poderão ser adotadas por unanimidade dos votos.

Art.25 Assembleia Geral Ordinária reúne-se por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos votos dos Associados.

Art.26 A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos votos dos Associados.

Art.27 A convocação da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias, e a Assembleia Geral Ordinária, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, determinando o local, dia, mês, hora e pauta da mesma, através de edital, divulgado em jornal de grande circulação e por carta enviada pelos correios ou por correio eletrônico.

Art.28 Em casos urgentes, a Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, contendo o edital de convocação com a pauta da Assembleia Geral Extraordinária.

Art.29 A Assembleia Geral instalar-se-á:
a) Em primeira convocação, quando presentes Associados com votos que representem, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) dos votos totais do COMITÊ;
b) Em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número de Associados Plenos Originários, Associados Plenos ou Associados Contribuintes.

Art.30 Presidirá à Assembleia Geral o Presidente do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro – Em caso de sua ausência ou impedimento, o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo presidirá a mesa e, na sua impossibilidade, o Associado por ele indicado.
Parágrafo Segundo – Caberá ao Presidente da Assembleia Geral a composição da mesa.

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art.31 O Conselho Deliberativo será composto por:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Pelos demais Associados Plenos Originários e Associados Plenos.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Deliberativo serão, necessariamente, Associados Plenos Originários ou Associados Plenos.

Art.32 O Presidente do Conselho Deliberativo será o membro do COMITÊ que tiver realizado a maior integralização da Contribuição Especial.

Art.33 O Conselho Deliberativo se reunirá com o quórum mínimo de 60% (sessenta por cento) de seus membros.

Art.34 As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas com a aprovação da maioria simples dos votos de seus membros, presentes na reunião.
Parágrafo Único – Caberá ao Conselheiro Presidente, para além de seu voto normal nas deliberações do Conselho, o voto de qualidade.

Art.35 O Conselho Deliberativo deverá reunir-se anualmente, ou sempre que se fizer necessário, para analisar e deliberar sobre os assuntos previamente encaminhados pelo Conselheiro Presidente, devendo ser assessorado em suas atividades pela Diretoria do COMITÊ.

Art.36 Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Aprovar o plano estratégico e operacional do COMITÊ;
b) Aprovar as políticas do COMITÊ nos seus aspectos financeiros, técnicos, de marketing e comunicação, administrativos, e outras em decorrência da demanda, sem detrimento das competências privativas da Assembleia Geral;
c) Autorizar a realização de acordos e convênios com órgãos oficiais, entidades de classe e empresas privadas;
d) Designar 1 (um) representante para participar, uma vez por ano, em evento internacional da FIL/IDF;
e) Deliberar sobre infrações ao Estatuto e sobre as punições ou penalidades a serem aplicadas, de acordo com a gravidade da infração, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;
f) No que couber, deliberar sobre a criação dos Sub-COMITÊS tratados neste Estatuto e no Regimento Interno;
g) Deliberar sobre o Regimento Interno e suas eventuais alterações.

Art.37 Compete ao Conselheiro Presidente:
a) Assinar, em nome do COMITÊ, convênios, acordos, ajustes, contratos, obrigações e compromissos, autorizados previamente pelo Conselho Deliberativo;
b) Indicar o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, que deverá ser, necessariamente, Associado Pleno Originário ou Associado Pleno;
c) Contratar os membros da Diretoria;
d) Receber e deliberar sobre as propostas de inscrição de associados, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno, quando for o caso;
e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral;
f) Representar os interesses da cadeia produtiva junto aos poderes executivo, legislativo e judiciário, e ao segmento privado;
g) Encaminhar para deliberação da Assembleia Geral os recursos aviados contra punições ou penalidades aplicadas pelo Conselho Deliberativo, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;
h) Propor a dissolução do COMITÊ;
i) Elaborar o Regimento Interno, que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art.38 O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído, em suas ausências, pelo Vice-Presidente e, na sua impossibilidade, pelo membro por ele indicado.

Art.39 Compete ao Conselheiro Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
b) Desempenhar as atribuições que lhe forem determinadas pelo Conselho de Deliberativo;
c) Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, conforme sua indicação.

DA DIRETORIA

Art.40 A Diretoria executará as determinações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo, além de auxiliá-los na gestão do COMITÊ.

Art.41 A Diretoria será composta por:
a) Um Diretor Geral;
b) Um Diretor Técnico-Científico;
c) Um Secretário Nacional.
Parágrafo Primeiro – O Secretário Nacional será fluente em português, inglês e francês, e auxiliará na comunicação e relacionamento técnico-científico entre os membros do COMITÊ e a FIL/IDF, assim como será incumbido das demais tarefas necessárias para o bom funcionamento do COMITÊ, que serão estipuladas pelo Diretor Geral.
Paragrafo Segundo – A Diretoria poderá, ainda, desde que prévia e expressamente autorizada pelo Conselho Deliberativo, contratar assessorias especificas para auxiliar no cumprimento de suas competências.
Parágrafo Terceiro – No primeiro ano de funcionamento do COMITÊ, os Associados Plenos Originários poderão disponibilizar, sem ônus financeiro para o COMITÊ, pessoal habilitado e proveniente de seus quadros de colaboradores para auxiliar nas atividades técnico-científicas, financeiras, de tesouraria, além de outras tarefas administrativas necessárias para o seu bom funcionamento.

Art.42 Compete ao Diretor Geral:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo, coordenando as ações de competência da Diretoria;
b) Administrar o COMITÊ segundo as diretrizes do Conselho Deliberativo, propondo a este as medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico, para consecução dos objetivos estatutários;
c) Elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo para aprovação, antes de serem submetidos à Assembleia Geral, relatório fiscal, balancetes, balanço anual e demonstrativos contábeis;
d) Supervisionar, no que couber, a criação de Sub-COMITÊS com a finalidade de coordenar a participação de toda a cadeia do leite para a efetiva contribuição brasileira nos trabalhos da FIL/IDF, especialmente em seu processo de elaboração de normas técnicas, observado o Regimento Interno;
e) Elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo, para aprovação, antes de serem submetidos à Assembleia Geral, relatório das estratégias técnico-científicas do COMITÊ e dos Sub-COMITÊS, com base no parecer apresentado pelo Diretor Técnico-Científico;
f) Examinar a situação financeira do COMITÊ;
g) Encaminhar, para aprovação do Conselho Deliberativo, relatórios anuais de atividades desenvolvidas no exercício anterior;
h) Apresentar e sustentar, na Assembleia Geral, quando necessário, as diretrizes financeiras e/ou técnico-científicas do COMITÊ;
i) Representar o COMITÊ, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, podendo nomear procurador ad-judicia;
j) Emitir cheques, recibos, fazer pagamentos e recebimentos, promover a arrecadação de valores pertencentes ao COMITÊ e guardá-los sob sua responsabilidade.

Art.43 Compete ao Diretor Técnico-Científico:
a) Apresentar, por meio de parecer, ao Diretor Geral, as estratégias técnico-científicas do COMITÊ e dos Sub-COMITÊS;
b) Auxiliar na elaboração das normas necessárias para a consecução dos objetivos estatutários, inclusive para o compliance com a FIL/IDF;
c) Supervisionar o cumprimento das normas da FIL/IDF pelos Associados, indicando ao Diretor Geral eventuais infrações;
d) Supervisionar os eventos de caráter técnico-científico, promovidos ou oficializados pelo COMITÊ;
e) Orientar, coordenar e definir as linhas e estratégias de trabalho dos Sub-COMITÊS; supervisionar o cumprimento das normas da FIL/IDF aplicáveis aos Associados;
f) Outras funções de caráter técnico-científicas demandadas pelo Diretor Geral.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.44 O Presidente do Conselho Deliberativo deverá elaborar um Regimento Interno, desde que respeitadas as regras deste Estatuto, o qual terá validade após aprovação pelo referido Conselho.

Art.45 Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno, serão decididos pelo Conselho Deliberativo.

Art.46 Sempre que ocorrerem eleições deverá ser elaborado balanço patrimonial que reflita a situação do COMITÊ, referente ao último exercício fiscal.

Art.47 A eventual dissolução do COMITÊ deverá ser proposta pelo Presidente do Conselho Deliberativo e será decidida em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – A dissolução do COMITÊ será decidida por unanimidade dos votos dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Segundo – Definindo pela dissolução do COMITÊ, a mesma Assembleia Geral deverá deliberar sobre a destinação do seu patrimônio.

Art.48 Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela COMITÊ.

Art.49 O presente Estatuto, aprovado em Assembleia de XX/XX/XXXX, entrará em pleno vigor a partir de sua assinatura e conseqüente registro, devendo as eleições transcorrerem em conformidade com o previsto neste instrumento.

Brasília, 12 de junho de 2019.

Lançamento do Comitê Brasileiro FIL/IDF

Temos enorme satisfação de informar que nos dias 18 e 19 de fevereiro 2019, o Brasil iniciou, oficialmente, os seus trabalhos de engajamento na mais importante organização internacional do setor lácteo, a Federação Internacional do Leite – FIL/IDF, com a aprovação do Comitê Brasileiro FIL/IDF. Foi um evento histórico para o setor lácteo brasileiro.O retorno do Brasil à FIL/IDF foi liderado pela Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios – G100, com a parceria da Associação Brasileira da Indústria de Leite Longa Vida (ABLV) e da Associação Brasileira das Indústrias de Queijo (ABIQ). O Evento contou com a presença do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcos Montes, representando a Exma. Ministra da Agricultura, Tereza Cristina. Para lançar o Comitê Brasileiro estavam presente também a Diretora-Geral da FIL/IDF Caroline Emond; o Representante da FAO no Brasil, o Rafael Zavala; o Presidente da Embrapa, Sebastião Barbosa; o Diretor-Executivo de Inovação e Tecnologia da Embrapa, Cleber Soares, e o Secretário- Chefe da Casa Civil do GDF, Eumar Novacki, que saudaram as demais autoridades e os membros da comunidade científica e acadêmica e, por fim, mas não menos importantes empresas produtoras de insumos para o setor, organizações internacionais, entidades parceiras e, especialmente, as associadas do G 100, que tornaram esse dia uma realidade nacional após 116 anos.  Veja as fotos do evento.

1º Encontro do Comitê Brasileiro FIL/IDF.

O Comitê Brasileiro FIL/IDF (CB-FIL/IDF) participou ativamente da última edição da Minas Láctea, em Juiz de Fora, nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2019. O CB-FIL/IDF, juntamente com o G100, montou um stand na área 2 da Exposição que foi bastante visitado.Muitos empresários, técnicos, professores, pesquisadores e estudantes solicitaram informações diversas, com vista à adesão de novas empresas e entidades ao Comitê, bem como novos interessados em participar dos debates para atuação nos trabalhos como membros dos Subcomitês.

No dia 16, a partir das 16:00 horas, na Minas Láctea, na sala de Inovação, realizou-se o primeiro encontro dos Coordenadores do CB-FIL/IDF. Houve expressiva presença de empresários do setor lácteo, técnicos de diversos segmentos da cadeia láctea, além dos professores, pesquisadores, estudantes que ainda desconheciam os trabalhos em andamento de cada Subcomitê do CB-FIL/IDF.

Durante a Minas Láctea, foi realizada a Assembleia Geral do Comitê Brasileiro da FIL/IDF, que instituiu oficialmente a entidade.  Entre diversos assuntos, foi feita a apreciação do Estatuto Social, que estabelece as diretrizes de governança e a forma de gestão do CB-FIL/IDF. A Assembleia contou com a presença de associações do setor lácteo e de empresas fornecedoras de insumos para a cadeia láctea que também firmaram os termos de adesão ao Comitê. Os sócios fundadores do CB-FIL/IDF são a Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios – G100, a Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Edmundo Gastal  – FAPEG, a Agência de Inovação de Leite e derivados – Polo do Leite, o Conselho Nacional da Indústria de Laticínios – CONIL, a Neogen do Brasil produtos para Laboratório Ltda, a Cap-Lab Indústria e Comércio Ltda e a DSM Produtos Nutricionais Brasil Ltda.Outras empresas e instituições também fizeram a sua adesão ao Comitê, a exemplo da Fermentech Comercio Insumos para Laticínios Ltda, da Gestão Láctea Sistemas Ltda e do Instituto Antonio Ernesto de Salvo – INAES. Com essas entidades integrando o Comitê Brasileiro FIL/IDF, o setor lácteo brasileiro ganha grandes aliados. Aliás, muitas outras empresas já contataram o Comitê Brasileiro FIL/IDF para se juntar ao esforço nacional.