FilBrasil

dg@filbrasil.org.br

Estatuto Social do FIL/IDF

CAPÍTULO IDENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art.1 O COMITÊ BRASILEIRO FIL/IDF, a seguir denominado “COMITÊ”, é uma associação civil, sem fins lucrativos, apolítico e com prazo de duração por tempo indeterminado, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Art.2 A sua sede jurídica está localizada na cidade de Brasília/Distrito Federal, ficando estabelecido o foro naquela cidade.

Art.3 O COMITÊ terá as seguintes finalidades:
a) Assegurar a adesão do Brasil à Federação Internacional do Leite (FIL/IDF);
b) Promover a articulação necessária para que o Brasil participe da FIL/IDF, o que será feito por meio da formação de Sub-COMITÊS Brasileiros, que coordenarão a participação de toda a cadeia do leite com vista à efetiva contribuição brasileira nos trabalhos da FIL/IDF, especialmente no processo de elaboração das normas técnicas-científicas da FIL/IDF;
c) Coordenar a aplicação dos resultados obtidos pelos Sub-COMITÊs da FIL-IDF, com o objetivo de desenvolver o setor lácteo nacional, incluindo a produção, o processamento, a transformação, a distribuição, o mercado e o consumo do leite e de seus derivados, bem como os processos e protocolos para sua qualidade, integridade e segurança;
d) Representar a FIL/IDF perante o governo brasileiro, as autoridades competentes e outros órgãos e instituições nacionais ou internacionais oficialmente reconhecidos e que tenham, de alguma forma, vínculo com a cadeia de lácteos.

CAPÍTULO IIDA QUALIDADE DOS ASSOCIADOS, DEMISSÃO E EXCLUSÃOSEÇÃO IDA QUALIDADE DE ASSOCIADO

Art.4 Poderão fazer parte do COMITÊ como membros associados as seguintes pessoas jurídicas e/ou entidades representativas:
a) Entidades básicas de produção, qualificadas como indústria de laticínios, organizadas em empresas privadas ou cooperativas, que atuem em âmbito nacional, além de representações de produtores de leite no âmbito nacional;
b) Órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais que regulem ou criem normas para as atividades de produção, processamento e distribuição de produtos da cadeia láctea;
c) Associações nacionais de interesse ou de defesa dos consumidores;
d) Empresas prestadoras de serviços aos setores de produção, coleta, tratamento, processamento e distribuição do leite e seus derivados;
e) Organismos técnicos, econômicos, financeiros, jurídicos, legislativos, privados ou públicos, nacionais ou internacionais, que tenham interesse no desenvolvimento da cadeia do leite no Brasil;
f) Entidades civis estabelecidas para a proteção de produtos lácteos artesanais e de denominação de origem;
g) Instituições brasileiras de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento ou Inovação, que atuem direta ou indiretamente com temas relacionados à ciência e a tecnologia do leite;
h) Empresas industriais ou comerciais, atuantes no território brasileiro, envolvidas em atividades relacionadas à produção de máquinas, equipamentos, implementos ou insumos de colheita, produção, processamento, embalagem, transporte e distribuição de leite e seus derivados;
i) Todos os agentes, públicos ou privados, que de alguma forma tenham vínculos, sejam eles econômicos ou científicos, com a cadeia do leite.

Art.5 Os associados serão divididos em quatro categorias:
a) Associado Pleno Originário, sendo aquele que possui direito a voto na Assembleia Geral, pode participar do Conselho Deliberativo e ingressou até julho de 2019;
b) Associado Pleno, sendo aquele que possui direito a voto na Assembleia Geral e pode participar do Conselho Deliberativo;
c) Associado Contribuinte, sendo aquele que possui direito a voto na Assembleia Geral, mas não pode participar do Conselho Deliberativo;
d) Associado Convidado, sendo aquele que pode participar da Assembleia Geral, mas não possui direito a voto, e não pode participar do Conselho Deliberativo.

Art.6 Os associados serão divididos nas categorias acima de acordo com a contribuição financeira que realizarem, e de acordo com a data de seu ingresso no COMITÊ, nos seguintes termos:
a) O Associado Pleno Originário é aquele que paga a Contribuição Mínima, participa anualmente na integralização da Contribuição Especial e ingressou no COMITÊ até julho de 2019;
b) O Associado Pleno é aquele que paga a Contribuição Mínima e participa anualmente na integralização da Contribuição Especial;
c) O Associado Contribuinte é aquele que paga apenas a Contribuição Mínima;
d) O Associado Convidado é aquele que não paga nenhuma das contribuições.

SEÇÃO IIDOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art.7 São direitos dos associados do COMITÊ:
a) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
b) Votar nas deliberações da Assembleia Geral, desde que em dia com suas obrigações financeiras para com o COMITÊ, observadas as categorias de associados e limitações previstas neste Estatuto;
c) Solicitar esclarecimentos e informações sobre as atividades do COMITÊ, com o compromisso de sigilo junto a terceiros;
d) Demitir-se do quadro social, desde que em dia com suas obrigações financeiras para com o COMITÊ, devendo ser oficializada a intenção através de correspondência, devidamente assinada pelos representantes legais em exercício, nos termos do Regimento Interno;
e) Convocar os órgãos deliberativos por meio de 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações perante o COMITÊ.

Art.8 São deveres dos associados do COMITÊ:
a) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações tomadas pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral;
b) Manter o COMITÊ informado da composição de seu quadro social e de suas atividades;
c) No caso de divulgação nos diversos tipos de mídia, fazer constar a expressão “COMITÊ BRASILEIRO FIL/IDF”, bem como a logomarca, e adotar as demais diretrizes referentes ao marketing institucional do COMITÊ;
d) Contribuir para o bom nome e para o crescimento do COMITÊ.
Parágrafo Primeiro – São deveres dos Associados Plenos Originários, Associados Plenos e Associados Contribuintes pagar pontualmente a Contribuição Mínima.
Parágrafo Segundo – Os Associados Convidados estão isentos de cumprir com as contribuições financeiras previstas neste Estatuto ou no Regimento Interno.

SEÇÃO IIIDA EXCLUSÃO E DEMISSÃO DE ASSOCIADO

Art.9 Em caso de algum associado infringir o Estatuto do COMITÊ ou cometer outra infração, o assunto será julgado pelo Conselho Deliberativo, nos termos do Regimento Interno, que fixará a punição ou penalidade, sem detrimento do direito de recorrer à Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro – As punições ou penalidades podem ser, de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Suspensão dos direitos;
c) Exclusão do quadro de associados.
Parágrafo Segundo – Fica assegurado o direito de defesa perante o Conselho Deliberativo e Recurso para a Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.
Parágrafo Terceiro – Da deliberação sancionatória do Conselho Deliberativo, caberá recurso à Assembleia Geral, o qual deverá ser apresentado ao Presidente do Conselho Deliberativo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento do resultado da deliberação por parte do referido Conselho.
Parágrafo Quarto – Recebido o recurso, o Presidente do Conselho Deliberativo o encaminhará à apreciação da Assembleia Geral, nos termos do Regimento Interno.

Art.10 Será excluído o Associado que:
a) De qualquer forma não cumprir os dispositivos deste Estatuto, do Regimento Interno, ou as decisões da Assembleia Geral ou do Conselho Deliberativo;
b) Cometer falta grave, lesiva aos interesses, objetivos e ao bom nome do COMITÊ;
c) Deixar de exercer a atividade em função da qual se tornou associada;
d) Deixar de pagar, pontualmente, as contribuições estabelecidas, observado o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno.
Parágrafo Único – Sendo excluído com fundamento nas alíneas acima referidas, ao associado será assegurado o direito de defesa e recurso, em processo administrativo regular, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

Art.11 Será demitido o Associado que, a seu pedido e nos termos do Regimento Interno, julgar conveniente, devendo ser oficializada a intenção por meio de correspondência, devidamente assinada pelos representantes legais em exercício.

CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO E DAS FONTES DE RECURSOS

Art.12 Os recursos financeiros do COMITÊ são constituídos por:
a) Contribuições dos associados;
b) Recursos provenientes de convênios;
c) Receitas provenientes da prestação de serviços aos associados;
d) Contribuições ocasionais;
e) Outras fontes.

Art.13 Os Associados Plenos Originários, os Associados Plenos e os Associados Contribuintes serão obrigados a pagar suas contribuições financeiras perante o COMITÊ, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

Art.14 Além de cumprir com a Contribuição Mínima, os Associados Plenos Originários e os Associados Plenos deverão integralizar o capital necessário para que o COMITÊ possa ser inserido na “Categoria 1” da Federação Internacional do Leite, ao que se denominou como Contribuição Especial:
a) No exercício de 2019, a integralização da Contribuição Especial para cada um dos Associados Plenos Originários e dos Associados Plenos será de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor total da contribuição à FIL/IDF;
b) No exercício de 2020, a integralização da Contribuição Especial para cada um dos Associados Plenos Originários e dos Associados Plenos será de, no mínimo, 8% (oito por cento) do valor total da contribuição à FIL/IDF;
c) No exercício de 2021 em diante, a integralização da Contribuição Especial para cada um dos Associados Plenos Originários e dos Associados Plenos será de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total da contribuição à FIL/IDF.

Art.15 Os Associados Plenos Originários terão, anualmente, preferência quanto à integralização da Contribuição Especial do COMITÊ, desde que estejam em dia com o pagamento da Contribuição Mínima e demais obrigações financeiras.
Parágrafo Único – Ultrapassado o direito de preferência previsto no parágrafo anterior, que se dará, nos termos do Regimento Interno, com a não manifestação do interesse de exercê-lo em até 10 (dez) dias, contados a partir da notificação para tal, o restante dos valores anuais da Contribuição Especial poderá ser liquidado por outros Associados, desde que estejam em dia com o pagamento da Contribuição Mínima e demais obrigações financeiras.

Art.16 Os Associados Plenos Originários e os Associados Plenos detêm, obrigatoriamente, 60% (sessenta por cento) dos votos da Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O montante referido no caput deste artigo será dividido entre os Associados Plenos Originários e os Associados Plenos, na proporção de sua integralização da Contribuição Especial.

Art.17 Os Associados Contribuintes detêm os restantes 40% (quarenta por cento) dos votos, a serem distribuídos na proporção de suas Contribuições Mínimas.

Art.18 O Conselho Deliberativo deliberará sobre o pagamento de contribuições extraordinárias.

Art.19 As contribuições de que trata este CAPÍTULO, juntamente com eventuais excedentes de gestão anual, investimentos em valores mobiliários e imóveis, desembolsos, legados e quaisquer devoluções de ativos feitos ao COMITÊ, constituirão o Fundo Comum do COMITÊ, que será regulamentado pelo Regimento Interno.

Art.20 O exercício fiscal do COMITÊ inicia-se em 01 de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.

DA ADMINISTRAÇÃO

Art.21 O COMITÊ será administrado pelos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Diretoria.
Parágrafo Primeiro – Os membros da Diretoria serão indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzidos para períodos sucessivos.
Parágrafo Segundo – Somente poderão ser remunerados os membros da Diretoria, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo Terceiro – No primeiro ano de sua existência, os membros da Diretoria desenvolverão suas atividades sem remuneração, para que seja instalado o COMITÊ.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art.22 A Assembleia Geral é o órgão supremo do COMITÊ, constituída pelos associados em pleno exercício de seus direitos.

Art.23 Compete privativamente à Assembleia Geral:
a) Observadas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno, destituir os administradores;
b) Julgar os Recursos decorrentes de punições ou penalidades aplicadas aos Associados pelo Conselho Deliberativo, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;
c) Alterar o Estatuto;
d) Decidir pela extinção da pessoa jurídica e pela destinação de seu patrimônio.

Art.24 A Assembleia Geral será:
a) ORDINÁRIA: reunindo-se uma vez por ano, até o mês de maio, com a finalidade específica de:
i. Apreciar a prestação de contas e o relatório das atividades do exercício anterior, emitindo parecer;
ii. Votar as deliberações do Conselho Deliberativo, quando for o caso.
b) EXTRAORDINÁRIA, sempre que:
i. Observadas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno, houver a necessidade de destituir Administradores;
ii. Houver necessidade de julgar os Recursos decorrentes de punições ou penalidades aplicadas pelo Conselho Deliberativo;
iii. Houver alteração do Estatuto Social;
iv. Houver necessidade de deliberar sobre liquidação, dissolução ou extinção do COMITÊ;
v. Houver assunto relevante, que dependa de decisão da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo Segundo – As deliberações sobre os incisos “i”, “ii” e “iv”, referentes à alínea “b” (Assembleia Geral Extraordinária) somente poderão ser tomadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos.
Parágrafo Terceiro – As deliberações para alterar o Estatuto, referente ao inciso “iii”, alínea “b” (Assembleia Geral Extraordinária) somente poderão ser adotadas por unanimidade dos votos.

Art.25 Assembleia Geral Ordinária reúne-se por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos votos dos Associados.

Art.26 A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos votos dos Associados.

Art.27 A convocação da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias, e a Assembleia Geral Ordinária, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, determinando o local, dia, mês, hora e pauta da mesma, através de edital, divulgado em jornal de grande circulação e por carta enviada pelos correios ou por correio eletrônico.

Art.28 Em casos urgentes, a Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, contendo o edital de convocação com a pauta da Assembleia Geral Extraordinária.

Art.29 A Assembleia Geral instalar-se-á:
a) Em primeira convocação, quando presentes Associados com votos que representem, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) dos votos totais do COMITÊ;
b) Em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número de Associados Plenos Originários, Associados Plenos ou Associados Contribuintes.

Art.30 Presidirá à Assembleia Geral o Presidente do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro – Em caso de sua ausência ou impedimento, o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo presidirá a mesa e, na sua impossibilidade, o Associado por ele indicado.
Parágrafo Segundo – Caberá ao Presidente da Assembleia Geral a composição da mesa.

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art.31 O Conselho Deliberativo será composto por:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Pelos demais Associados Plenos Originários e Associados Plenos.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Deliberativo serão, necessariamente, Associados Plenos Originários ou Associados Plenos.

Art.32 O Presidente do Conselho Deliberativo será o membro do COMITÊ que tiver realizado a maior integralização da Contribuição Especial.

Art.33 O Conselho Deliberativo se reunirá com o quórum mínimo de 60% (sessenta por cento) de seus membros.

Art.34 As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas com a aprovação da maioria simples dos votos de seus membros, presentes na reunião.
Parágrafo Único – Caberá ao Conselheiro Presidente, para além de seu voto normal nas deliberações do Conselho, o voto de qualidade.

Art.35 O Conselho Deliberativo deverá reunir-se anualmente, ou sempre que se fizer necessário, para analisar e deliberar sobre os assuntos previamente encaminhados pelo Conselheiro Presidente, devendo ser assessorado em suas atividades pela Diretoria do COMITÊ.

Art.36 Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Aprovar o plano estratégico e operacional do COMITÊ;
b) Aprovar as políticas do COMITÊ nos seus aspectos financeiros, técnicos, de marketing e comunicação, administrativos, e outras em decorrência da demanda, sem detrimento das competências privativas da Assembleia Geral;
c) Autorizar a realização de acordos e convênios com órgãos oficiais, entidades de classe e empresas privadas;
d) Designar 1 (um) representante para participar, uma vez por ano, em evento internacional da FIL/IDF;
e) Deliberar sobre infrações ao Estatuto e sobre as punições ou penalidades a serem aplicadas, de acordo com a gravidade da infração, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;
f) No que couber, deliberar sobre a criação dos Sub-COMITÊS tratados neste Estatuto e no Regimento Interno;
g) Deliberar sobre o Regimento Interno e suas eventuais alterações.

Art.37 Compete ao Conselheiro Presidente:
a) Assinar, em nome do COMITÊ, convênios, acordos, ajustes, contratos, obrigações e compromissos, autorizados previamente pelo Conselho Deliberativo;
b) Indicar o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, que deverá ser, necessariamente, Associado Pleno Originário ou Associado Pleno;
c) Contratar os membros da Diretoria;
d) Receber e deliberar sobre as propostas de inscrição de associados, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno, quando for o caso;
e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral;
f) Representar os interesses da cadeia produtiva junto aos poderes executivo, legislativo e judiciário, e ao segmento privado;
g) Encaminhar para deliberação da Assembleia Geral os recursos aviados contra punições ou penalidades aplicadas pelo Conselho Deliberativo, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;
h) Propor a dissolução do COMITÊ;
i) Elaborar o Regimento Interno, que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art.38 O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído, em suas ausências, pelo Vice-Presidente e, na sua impossibilidade, pelo membro por ele indicado.

Art.39 Compete ao Conselheiro Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
b) Desempenhar as atribuições que lhe forem determinadas pelo Conselho de Deliberativo;
c) Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, conforme sua indicação.

DA DIRETORIA

Art.40 A Diretoria executará as determinações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo, além de auxiliá-los na gestão do COMITÊ.

Art.41 A Diretoria será composta por:
a) Um Diretor Geral;
b) Um Diretor Técnico-Científico;
c) Um Secretário Nacional.
Parágrafo Primeiro – O Secretário Nacional será fluente em português, inglês e francês, e auxiliará na comunicação e relacionamento técnico-científico entre os membros do COMITÊ e a FIL/IDF, assim como será incumbido das demais tarefas necessárias para o bom funcionamento do COMITÊ, que serão estipuladas pelo Diretor Geral.
Paragrafo Segundo – A Diretoria poderá, ainda, desde que prévia e expressamente autorizada pelo Conselho Deliberativo, contratar assessorias especificas para auxiliar no cumprimento de suas competências.
Parágrafo Terceiro – No primeiro ano de funcionamento do COMITÊ, os Associados Plenos Originários poderão disponibilizar, sem ônus financeiro para o COMITÊ, pessoal habilitado e proveniente de seus quadros de colaboradores para auxiliar nas atividades técnico-científicas, financeiras, de tesouraria, além de outras tarefas administrativas necessárias para o seu bom funcionamento.

Art.42 Compete ao Diretor Geral:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo, coordenando as ações de competência da Diretoria;
b) Administrar o COMITÊ segundo as diretrizes do Conselho Deliberativo, propondo a este as medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico, para consecução dos objetivos estatutários;
c) Elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo para aprovação, antes de serem submetidos à Assembleia Geral, relatório fiscal, balancetes, balanço anual e demonstrativos contábeis;
d) Supervisionar, no que couber, a criação de Sub-COMITÊS com a finalidade de coordenar a participação de toda a cadeia do leite para a efetiva contribuição brasileira nos trabalhos da FIL/IDF, especialmente em seu processo de elaboração de normas técnicas, observado o Regimento Interno;
e) Elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo, para aprovação, antes de serem submetidos à Assembleia Geral, relatório das estratégias técnico-científicas do COMITÊ e dos Sub-COMITÊS, com base no parecer apresentado pelo Diretor Técnico-Científico;
f) Examinar a situação financeira do COMITÊ;
g) Encaminhar, para aprovação do Conselho Deliberativo, relatórios anuais de atividades desenvolvidas no exercício anterior;
h) Apresentar e sustentar, na Assembleia Geral, quando necessário, as diretrizes financeiras e/ou técnico-científicas do COMITÊ;
i) Representar o COMITÊ, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, podendo nomear procurador ad-judicia;
j) Emitir cheques, recibos, fazer pagamentos e recebimentos, promover a arrecadação de valores pertencentes ao COMITÊ e guardá-los sob sua responsabilidade.

Art.43 Compete ao Diretor Técnico-Científico:
a) Apresentar, por meio de parecer, ao Diretor Geral, as estratégias técnico-científicas do COMITÊ e dos Sub-COMITÊS;
b) Auxiliar na elaboração das normas necessárias para a consecução dos objetivos estatutários, inclusive para o compliance com a FIL/IDF;
c) Supervisionar o cumprimento das normas da FIL/IDF pelos Associados, indicando ao Diretor Geral eventuais infrações;
d) Supervisionar os eventos de caráter técnico-científico, promovidos ou oficializados pelo COMITÊ;
e) Orientar, coordenar e definir as linhas e estratégias de trabalho dos Sub-COMITÊS; supervisionar o cumprimento das normas da FIL/IDF aplicáveis aos Associados;
f) Outras funções de caráter técnico-científicas demandadas pelo Diretor Geral.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.44 O Presidente do Conselho Deliberativo deverá elaborar um Regimento Interno, desde que respeitadas as regras deste Estatuto, o qual terá validade após aprovação pelo referido Conselho.

Art.45 Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno, serão decididos pelo Conselho Deliberativo.

Art.46 Sempre que ocorrerem eleições deverá ser elaborado balanço patrimonial que reflita a situação do COMITÊ, referente ao último exercício fiscal.

Art.47 A eventual dissolução do COMITÊ deverá ser proposta pelo Presidente do Conselho Deliberativo e será decidida em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – A dissolução do COMITÊ será decidida por unanimidade dos votos dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Segundo – Definindo pela dissolução do COMITÊ, a mesma Assembleia Geral deverá deliberar sobre a destinação do seu patrimônio.

Art.48 Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela COMITÊ.

Art.49 O presente Estatuto, aprovado em Assembleia de XX/XX/XXXX, entrará em pleno vigor a partir de sua assinatura e conseqüente registro, devendo as eleições transcorrerem em conformidade com o previsto neste instrumento.

Brasília, 12 de junho de 2019.